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TRANSPORTE NACIONAL (EMBARCADOR)

Seguro obrigatório conforme Decreto Lei n º 73 de 21/11/1966.

Destina-se a garantir ao proprietário das mercadorias transportadas em seus veículos e/ou entregues a terceiros (autonômos ou transportadores), para transporte terrestre, aéreo ou aquaviário no território nacional, por perdas ou danos sofridos pela mercadoria transportada decorrentes de:

Colisão , capotagem , tombamento
Incêndio , explosão e raio durante o transporte
Extravio de volumes inteiros
Roubo oriundo de assalto a mão armada


TRANSPORTE INTERNACIONAL
IMPORTAÇÃO / EXPORTAÇÃO (MARINE CARGO)

Seguro destinado a garantir aos importadores / exportadores, por perdas ou danos sofridos pelas mercadorias, transportadas por via aquaviária, terrestre e aérea.

O seguro podera ser contratado em Reais ou em Moeda Estrangeira.


 







 
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