TRANSPORTE
NACIONAL (EMBARCADOR)
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Seguro
obrigatório conforme Decreto Lei n º 73 de 21/11/1966.
Destina-se
a garantir ao proprietário das mercadorias transportadas
em seus veículos e/ou entregues a terceiros (autonômos
ou transportadores), para transporte terrestre, aéreo
ou aquaviário no território nacional, por perdas
ou danos sofridos pela mercadoria transportada decorrentes
de:
Colisão , capotagem , tombamento
Incêndio
, explosão e raio durante o transporte
Extravio
de volumes inteiros
Roubo
oriundo de assalto a mão armada
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TRANSPORTE
INTERNACIONAL
IMPORTAÇÃO / EXPORTAÇÃO
(MARINE CARGO)
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Seguro
destinado a garantir aos importadores / exportadores, por
perdas ou danos sofridos pelas mercadorias, transportadas
por via aquaviária, terrestre e aérea.
O
seguro podera ser contratado em Reais ou em Moeda Estrangeira.
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