Transportes Brasil

CULPA DA TRANSPORTADORA - 15/03/2010

 

Após acidente de carro, vítima recebe R$ 10 mil de indenização por danos morais


A 1ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a Transportadora Ramos a pagar R$ 10 mil de indenização, por danos morais, a Adriano de Oliveira, vítima de um acidente de carro.

De acordo com os autos do processo, Adriano relatou em seu depoimento que andava de carro na Avenida Brasil, em um dia de chuva, com mais quatro pessoas e, ao parar o veículo, por conta de um engarrafamento, foi surpreendido por violenta colisão traseira, ocasionada por uma carreta da transportadora, dirigida por Davids Felipe.

Em primeira instância, a sentença da 2ª Vara Cível do Fórum Regional de Bangu julgou improcedente o pedido do autor. Inconformado, Adriano recorreu e a desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, relatora do processo, deu parcial provimento ao apelo já que, segunda ela, os Tribunais entendem ser presumida a culpa do motorista que colide na traseira de outro veículo.

"Logo, na hipótese dos autos, não tendo os réus apresentado testemunhas idôneas ou outro meio de prova que pudesse afastar a presunção de culpa evidenciada em batida traseira, impõe-se o reconhecimento de sua responsabilidade, com a conseqüente reparação dos danos", destacou a desembargadora.

Dessa forma, a sentença condenou a transportadora ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil.

Fonte: CLIPP SEG ONLINE

 


 
     
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