Transportes Brasil

CIRCULAR 247/04 - SUSEP - NORMA PARA SEGUROS DE TRANSPORTES - 31/03/2010

A Susep estabeleceu, através da Circular 247/04, novas normas para o encaminhamento à autarquia de relatórios por parte das seguradoras que comercializam seguro do ramo transporte. De acordo com a norma, as empresas deverão encaminhar relatório específico para cada ano calendário, ou período de estudo, até o dia 31 de março do ano subseqüente, em meio magnético (disquete de 3½ polegadas) e tabela única, disposta em banco ACCESS (versão 97 ou posterior). A experiência das apólices emitidas antes da entrada em vigor da Circular 178/01, que foram adaptadas às novas condições até 31 de março de 2003, deverá ser encaminhada a partir da data de sua adaptação. A seguradora terá que manter em arquivo todos os dados que serviram de base para a elaboração do relatório. No que se refere aos documentos emitidos em moeda estrangeira, as variáveis Prêmio Emitido (PE), Importância Segurada (IS) e Montante de Sinistros Ocorridos (MSO) deverão ter seus valores convertidos para moeda corrente nacional. No caso das variáveis PE e IS, a conversão será feita com base na taxa de câmbio vigente na data de emissão da apólice. Para os sinistros pagos, deve se utilizar a taxa de câmbio vigente na data do pagamento e, no caso de sinistro ainda em processo de liquidação, utilizar a taxa de câmbio vigente no último dia do período de estudo. Sinistros pagos indevidamente, seguidos de restituição, não deverão constar do relatório. Para cada sinistro ocorrido e avisado, deverá ser contabilizado apenas um valor (ou sinistro pago ou o valor correspondente a posição de sinistro avisado, tomando-se por base o último dia do período de estudo), na variável MSO.

Fonte: SUSEP

 


 
     
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