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SEGUROS DE RESPONSABILIDADE
CIVIL DO TRANSPORTADOR

Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviario de Carga - RCT-RC
Seguro Obrigatorio conforme Decreto Lei n º 73 de 21/11/1966.

Destina-se a cobrir perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transportes, desde que estas perdas ou danos sejam decorrentes de acidentes com o veiculo transportador, tais como: colisão, capotagem, abalroamento, tombamento do veículo transportador, Incêndio ou explosão no veículo transportador, Incêndio ou explosão nos depósitos ou pátios usados pelo segurado, pelo prazo de 30 dias contados a partir da chegada dos bens no citado depósito.

Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviario por Desaparecimento de Carga-RCF-DC.
Seguro facultativo e so pode ser contratado juntamento com o seguro de RCT-RC

Destina-se a garantir o segurado transportador e reembolso das perdas por danos sofridos pelos bens de terceiros que estejam sobre sua responsabilidade para transportes, desde que essas perdas ou danos decorram de Apropriação indébita, estelionato, cobrir o desaparecimemto da carga , juntamente com o veículo transportador, em consequência de Furto, extorsão simples ou qualificado mediante sequestro cobrir o desaparecimemto da carga, juntamente com o veículo transportador, Roubo durante o trânsito , com emprego de violência contra o motorista e que o autor do delito tenha assumido o controle do veículo transportador.

Roubo no depósito do transportador, ainda não entregue ao destinatário, desde que acompanhadas de documento fiscal, e que não tenham permanecido no depósito por mais de 15 dias.

Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviario de Carga em Viagens Internacionais RCTR-VI.

 







 
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