SEGUROS
DE RESPONSABILIDADE
CIVIL DO TRANSPORTADOR
|
|
Responsabilidade
Civil do Transportador Rodoviario de Carga - RCT-RC
Seguro Obrigatorio conforme Decreto Lei n º 73 de 21/11/1966.
Destina-se a cobrir perdas ou danos sofridos pelos bens ou
mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido
entregues para transportes, desde que estas perdas ou danos
sejam decorrentes de acidentes com o veiculo transportador,
tais como: colisão, capotagem, abalroamento, tombamento
do veículo transportador, Incêndio ou explosão
no veículo transportador, Incêndio ou explosão
nos depósitos ou pátios usados pelo segurado,
pelo prazo de 30 dias contados a partir da chegada dos bens
no citado depósito.
Responsabilidade
Civil Facultativa do Transportador Rodoviario por Desaparecimento
de Carga-RCF-DC.
Seguro facultativo e so pode ser contratado juntamento com
o seguro de RCT-RC
Destina-se a garantir o segurado transportador e reembolso
das perdas por danos sofridos pelos bens de terceiros que
estejam sobre sua responsabilidade para transportes, desde
que essas perdas ou danos decorram de Apropriação
indébita, estelionato, cobrir o desaparecimemto da
carga , juntamente com o veículo transportador, em
consequência de Furto, extorsão simples ou qualificado
mediante sequestro cobrir o desaparecimemto da carga, juntamente
com o veículo transportador, Roubo durante o trânsito
, com emprego de violência contra o motorista e que
o autor do delito tenha assumido o controle do veículo
transportador.
Roubo
no depósito do transportador, ainda não entregue
ao destinatário, desde que acompanhadas de documento
fiscal, e que não tenham permanecido no depósito
por mais de 15 dias.
Seguro
de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviario de Carga
em Viagens Internacionais RCTR-VI.
|